Assédio Processual — Acusação e Resposta

O documentário "Escravos da Fé" acusa os Arautos do Evangelho de assédio processual — uso abusivo do sistema judicial para intimidar e calar acusadores. A análise dos 28 processos judiciais revela o oposto: os Arautos foram réus em 28 processos, não autores, e todos foram arquivados ou decididos a seu favor. A única ação ofensiva foi contra difamação comprovada.

A acusação no documentário

Acusação apresentada no documentário
"Eles começaram com o assédio processual... tentativa de calar."
— Franklin Gomes, "Escravos da Fé" (Eps. 2 e 3)

O documentário apresenta a atuação jurídica dos Arautos como uma estratégia de intimidação — uma narrativa que inverte os papéis de acusador e acusado.

A realidade processual

Fatos documentados

O documentário enquadra a defesa jurídica dos Arautos como "assédio processual". Porém, a análise dos fatos processuais revela uma realidade oposta:

  • Os Arautos foram réus (polo passivo) em 28 processos — ou seja, foram eles os acusados, não os acusadores
  • Em nenhum destes processos os Arautos figuraram como autores de ações contra seus detratores
  • Exercer o direito de defesa em processos nos quais se é réu não constitui "assédio processual" — é um direito constitucional fundamental (Art. 5º, LV, CF/88)

Classificar o exercício do direito de defesa como "assédio processual" é uma inversão conceitual: assédio processual pressupõe o ajuizamento de múltiplas ações infundadas, não a defesa contra elas.

Os 28 processos: todos arquivados ou favoráveis

Fatos documentados

Todos os 28 processos judiciais movidos contra os Arautos do Evangelho tiveram o mesmo desfecho:

  • Arquivados por falta de provas ou materialidade
  • Decididos favoravelmente aos Arautos
  • Extintos por falta de legitimidade dos autores

Nenhum processo resultou em condenação dos Arautos do Evangelho. Este resultado uniforme em 28 processos distintos, analisados por diferentes juízes e tribunais, demonstra a consistência da defesa e a fragilidade das acusações.

Veja a lista completa em: Os 28 Processos Judiciais

A ação contra difamação

Fatos documentados

A única ação ofensiva movida pelos Arautos no âmbito judicial foi contra difamação comprovada. Esta ação teve resultado favorável:

  • Na comarca de Joinville, houve conciliação judicial
  • O réu (difamador) retratou-se formalmente das afirmações difamatórias

Proteger-se juridicamente contra difamação é um direito de qualquer pessoa física ou jurídica — e o resultado (retratação do difamador) comprova que a ação era procedente.

A ação da Defensoria Pública

Fatos documentados

A ação civil pública movida pela Defensoria Pública de São Paulo, que pedia indenização de R$ 25 milhões contra os Arautos, foi extinta por falta de legitimidade ativa.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a extinção por unanimidade, reconhecendo que a Defensoria Pública não possuía legitimidade para mover aquela ação.

A extinção unânime por questão processual fundamental (legitimidade) demonstra que a ação foi juridicamente inadequada desde o início.

O caso Alex Ribeiro de Lima

Fatos documentados

Um dos principais acusadores utilizados pela narrativa de "assédio processual" é Alex Ribeiro de Lima. Ironicamente, foi contra ele — e não contra os Arautos — que medidas restritivas foram necessárias:

  • Uma medida restritiva (ordem judicial de afastamento) foi emitida contra Alex Ribeiro de Lima em favor de membros dos Arautos do Evangelho
  • Ele está sendo investigado por ameaças contra membros dos Arautos (Inquérito 1503434-34.2024)

Este caso ilustra a inversão de papéis operada pelo documentário: quem é apresentado como vítima de assédio processual é, na realidade, investigado por ameaças contra os supostos "assediadores".

O verdadeiro assédio processual

Fatos documentados

A análise do conjunto processual revela que a prática de lawfare (uso abusivo do sistema judicial) partiu dos acusadores, não dos Arautos:

  • Os mesmos acusadores apresentaram acusações idênticas em múltiplas jurisdições — criminal, cível, administrativa e eclesiástica
  • Todas as 28 ações foram rejeitadas, demonstrando que as acusações eram infundadas
  • A repetição de acusações já arquivadas em novos foros constitui, esta sim, a definição técnica de assédio processual

O padrão de reapresentar acusações já investigadas e arquivadas em diferentes instâncias é reconhecido pela doutrina jurídica como abuso do direito de ação.

Fonte: Livro, Parte IV, Capítulo 5, Anexo 46

Referências

  1. Livro, Parte IV, Capítulo 5 — Análise dos processos judiciais
  2. Livro, Anexo 46 — Relatório completo dos 28 processos
  3. Ação Civil Pública da Defensoria Pública de SP — Extinta por falta de legitimidade (TJ-SP, unanimidade)
  4. Conciliação judicial em Joinville — Retratação do réu por difamação
  5. Inquérito 1503434-34.2024 — Investigação de ameaças contra membros dos Arautos
  6. Constituição Federal, Art. 5º, LV — Direito ao contraditório e à ampla defesa
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